O Diário Oficial da União publicou hoje uma portaria proibindo o teste obrigatório de HIV nas empresas. A portaria aprovada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupe, torna ilegal a realização do exame de forma direta ou indireta na admissão, demissão, avaliação periódica ou em decorrência de mudanças de função do trabalhador.
O documento se baseia em outros do mesmo sentido, como a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 111 e Resolução nº 1.665 do Conselho Federal de Medicina.
As ações trabalhistas são a principal demanda do atendimento jurídico da ONG Grupo de Apoio à Prevenção à Aids (GAPA/SP). “A demissão de pessoas com HIV é frequente quando a sorologia é revelada no ambiente de trabalho”, disse a presidente da instituição, Áurea Abbade.
(Agência de Notícias da Aids)
